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Prefeitura Sancionada pela ANPD por Expor Dados de Saúde no Diário Oficial: O Que o Caso de Feira de Santana Ensina a Órgãos Públicos e Empresas?

Retirar o conteúdo do ar no mesmo dia não encerrou o problema. A ANPD sancionou a Prefeitura de Feira de Santana por expor, no Diário Oficial, dados de saúde de 1.241 pessoas, e a decisão mostra que o erro de publicação foi só o começo: faltaram governança, comunicação do incidente e resposta ao regulador.
Foto de Natália Batista
Natália Batista
  • 4 novembro, 2026
  • Leitura: 7 minutos
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Índice

  1. O que a ANPD decidiu
  2. O erro que nasceu de um dever legítimo
  3. Publicação sem avaliação prévia versus publicação com avaliação prévia: onde está a diferença
  4. As seis infrações reconhecidas e o que cada uma ensina
  5. Retirar do ar não encerra o incidente
  6. O silêncio diante do regulador
  7. As medidas corretivas funcionam como um roteiro
  8. Por que órgão público não paga multa e ainda assim é sancionado
  9. O que empresas e associações podem aprender
  10. Conclusão
  11. Perguntas frequentes (FAQ)

O que a ANPD decidiu

Em 26 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a conclusão de um processo sancionador contra a Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia. Nós acompanhamos o caso com atenção porque ele reúne, em um único episódio, quase tudo o que a fiscalização cobra de qualquer organização que publica listas: base legal, finalidade, segurança, transparência e resposta a incidentes. E isso vale muito além do setor público.

A decisão aplicou duas sanções, advertência e publicização da infração, e fixou uma série de medidas corretivas. A prefeitura deverá divulgar a infração na primeira página do seu site por seis meses. O motivo foi a exposição, em setembro de 2025, dos nomes de 1.241 pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do Município.

A publicação aconteceu quando a prefeitura, por determinação judicial, deveria listar os nomes de cidadãos que teriam o benefício do passe livre cortado. Além das informações que deveriam constar, os diagnósticos dos beneficiários foram divulgados indevidamente e ficaram acessíveis ao público por algumas horas. A prefeitura retirou a publicação do ar no mesmo dia. Apesar disso, a história estava longe de acabar.

O erro que nasceu de um dever legítimo

Há um detalhe que torna o caso instrutivo: a publicação nasceu do cumprimento de uma ordem. O problema não foi o dever de publicar, mas o conteúdo que acompanhou a lista. Uma etapa de revisão antes da divulgação teria identificado que os diagnósticos não tinham nenhuma função naquele ato.

Esse padrão é comum fora das prefeituras. Uma associação que divulga o resultado de um processo seletivo pode incluir, por descuido, informações de saúde de candidatos com deficiência. Uma empresa que publica uma ata com nomes de afastados pode revelar o motivo do afastamento. Em todos os casos, o dever ou a conveniência de publicar convive com a obrigação de publicar apenas o necessário.

Publicação sem avaliação prévia versus publicação com avaliação prévia: onde está a diferença

Publicação sem avaliação prévia vs. publicação com avaliação prévia
Publicação sem avaliação prévia
Um órgão ou empresa divulga listas, atos ou documentos que contêm dados pessoais, inclusive sensíveis, sem verificar quais informações são estritamente necessárias à finalidade da divulgação, confiando que cumprir uma ordem ou um dever de publicidade basta.
Publicação com avaliação prévia
Existe uma etapa formal antes da divulgação para identificar dados pessoais e sensíveis, restringir o conteúdo ao necessário, revisar por pessoa responsável e acionar, quando houver incidente, um plano de resposta que inclui a comunicação à ANPD e aos titulares.

A diferença está na existência de um ponto de controle. Quando o texto vai direto do sistema para a publicação, a qualidade do resultado depende de nenhum erro acontecer naquele dia. Quando há uma etapa de avaliação, o erro ainda é possível, mas passa por alguém cuja função é procurar exatamente esse tipo de falha.

As seis infrações reconhecidas e o que cada uma ensina

A ANPD reconheceu seis infrações à LGPD. A tabela abaixo organiza o que cada uma significa na prática e qual controle ajuda a evitá-la:

Infração reconhecidaO que significa na práticaControle que previne
Tratamento sem finalidade legítima, específica e informadaOs diagnósticos não tinham função no ato publicadoDefinir, antes de publicar, quais dados atendem à finalidade do ato
Falta de transparência com os titularesOs titulares não tinham informação clara sobre o tratamento e seus agentesPolítica de privacidade e informações acessíveis no site
Exposição de dados legalmente sigilosos e tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivosDados de saúde protegidos ficaram expostos ao públicoIdentificação de dados sigilosos e restrição de acesso e de divulgação
Falta de medidas de segurança e de governança capazes de demonstrar conformidadeNão havia mecanismos para prevenir, detectar e comprovar a conformidadePolítica de segurança da informação e programa de governança
Tratamento irregular, sem o nível de segurança esperado pelo titularO resultado e os riscos do tratamento eram previsíveisAvaliação de risco e revisão antes de publicar
Ausência de comunicação do incidente à ANPD e aos titularesO incidente que gerava risco relevante não foi comunicadoPlano de resposta a incidentes com responsáveis e prazos

Esse quadro mostra que o vazamento em si respondeu por parte das infrações. As demais dizem respeito ao que a organização não tinha antes do erro e ao que não fez depois dele.

Retirar do ar não encerra o incidente

A retirada rápida do conteúdo foi uma boa medida de contenção, mas não substitui a comunicação. A ANPD apontou que a prefeitura não comunicou o incidente nem à Agência nem aos titulares afetados, como exige o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, para situações em que há risco ou dano relevante aos direitos dos titulares. Esse regulamento fixa um prazo curto, de três dias úteis, o que torna indispensável saber, de antemão, quem decide e quem comunica.

O art. 48 da LGPD é a base dessa exigência: o controlador deve comunicar à autoridade e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. Em um caso envolvendo dados de saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, o risco de discriminação é evidente. Contudo, a tentação de tratar o incidente como encerrado, porque o conteúdo saiu do ar, é uma das falhas mais frequentes em organizações de todos os portes.

O silêncio diante do regulador

Outro ponto pesou na decisão. Quarenta e oito horas depois do ocorrido, a ANPD recebeu uma denúncia e instaurou um processo de fiscalização. A Agência solicitou formalmente informações à prefeitura, incluindo as medidas adotadas, mas não obteve resposta, o que foi considerado obstrução da atividade fiscalizatória. A falta de resposta contribuiu para que o processo evoluísse de fiscalização para processo administrativo sancionador.

Na nossa leitura, esse é um dos aprendizados mais úteis para empresas. Quem recebe um ofício da ANPD precisa ter um caminho definido para responder, com prazo, responsável e conteúdo. Ignorar o pedido, ou deixá-lo parado em uma caixa de e-mail, transforma um problema de segurança em um problema de postura perante o regulador.

As medidas corretivas funcionam como um roteiro

Entre as medidas impostas, algumas formam um verdadeiro roteiro de governança que qualquer organização pode usar como lista de verificação: nomeação de encarregado; elaboração e divulgação de política de privacidade, política de segurança da informação, plano de resposta a incidentes e relatórios de impacto; ato normativo interno sobre o uso compartilhado de dados e registro do fluxo entre as áreas; etapa prévia de avaliação de impacto antes de publicar dados pessoais no Diário Oficial; plano de capacitação dos servidores; eliminação dos dados tratados sem base legal; e informações claras no site sobre dados tratados, finalidades, compartilhamentos, prazos de retenção e direitos dos titulares.

Entretanto, o valor desse roteiro não está em copiá-lo item por item, e sim em perceber o que ele revela: a ANPD não pediu apenas que o erro fosse corrigido, pediu que a organização passasse a ter um sistema capaz de evitar o próximo.

Por que órgão público não paga multa e ainda assim é sancionado

A ANPD lembrou que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multa pela LGPD. O art. 52, §3º, limita as sanções aplicáveis a entidades e órgãos públicos, entre as quais estão a advertência, a publicização da infração, o bloqueio e a eliminação dos dados. Isso explica por que a decisão se concentrou em advertência, em publicização e em obrigações de fazer.

Todavia, ausência de multa não significa ausência de consequência. A publicização na primeira página do site, por seis meses, é uma sanção reputacional relevante, e as medidas corretivas exigem investimento em estrutura e em pessoas. Para empresas privadas, a lógica é diferente, porque multas e outras sanções podem ser aplicadas, o que torna o caso ainda mais pertinente como alerta.

O que empresas e associações podem aprender

O caso de Feira de Santana fala diretamente a quem publica informação com dados pessoais: editais, comunicados, atas, listas de aprovados, escalas, relatórios e planilhas compartilhadas. Quatro perguntas, feitas antes de cada divulgação, ajudam a evitar a repetição do problema. Quais dados pessoais constam do documento? Todos são necessários à finalidade? Há dado sensível ou sigiloso? Quem revisou e quem aprova a publicação?

Além disso, convém ter pronto, antes do erro, o que a organização faria depois dele: quem retira o conteúdo, quem avalia o risco, quem comunica à ANPD e aos titulares e quem responde ao regulador. Um plano que só é escrito depois do incidente costuma ser tarde demais para as primeiras horas, que são as mais importantes.

Conclusão

A decisão da ANPD contra a Prefeitura de Feira de Santana mostra que um erro de publicação pode se transformar em um processo sancionador quando faltam governança, comunicação do incidente e resposta ao regulador. Mais do que o vazamento, a Agência avaliou o que a organização tinha e deixou de ter antes, durante e depois do episódio. Para órgãos públicos e empresas, a lição é a mesma: o que protege é um processo de avaliação prévia, e não a boa intenção de quem publica.

Para aprofundar temas relacionados, vale consultar os artigos O Que Mudou nas Fiscalizações da ANPD Entre 2023 e 2026? e Acidentes de Trabalho e Saúde Ocupacional: Quem Pode Acessar os Dados Sensíveis de Segurança do Trabalho dentro da Empresa? no blog da DPOnet.


Perguntas frequentes (FAQ)

Dúvidas comuns sobre a sanção da ANPD à Prefeitura de Feira de Santana e suas lições

1. Por que a prefeitura foi sancionada se retirou o conteúdo do ar no mesmo dia?

Porque a retirada foi apenas uma medida de contenção. A ANPD reconheceu seis infrações, entre elas a falta de finalidade legítima no tratamento, a falta de medidas de segurança e de governança e a ausência de comunicação do incidente à Agência e aos titulares, além da falta de resposta ao pedido de informações da fiscalização.

2. Órgãos públicos podem ser multados pela LGPD?

Não. A ANPD observa que órgãos públicos não estão sujeitos à multa, e o art. 52, §3º, da LGPD limita as sanções aplicáveis a eles, como advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados. No caso, foram aplicadas advertência e publicização, além de medidas corretivas.

3. Quais medidas corretivas a ANPD impôs à prefeitura?

Entre outras, a nomeação de encarregado, a elaboração de política de privacidade, política de segurança da informação, plano de resposta a incidentes e relatórios de impacto, uma etapa prévia de avaliação de impacto antes de publicações no Diário Oficial, um plano de capacitação dos servidores, a eliminação de dados sem base legal e a divulgação clara de informações sobre os tratamentos no site.

4. O que a empresa deve fazer antes de publicar listas ou documentos com dados pessoais?

Identificar quais dados pessoais constam do documento, verificar se todos são necessários à finalidade da divulgação, separar dados sensíveis e sigilosos, definir quem revisa e aprova a publicação e manter pronto um plano de resposta a incidentes, com responsáveis para comunicar a ANPD e os titulares quando houver risco ou dano relevante.

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