O que os decretos estabelecem
Publicados no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026, os decretos atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei que desde 2014 estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil. A principal novidade é a atribuição formal à ANPD da competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas digitais que operam no território nacional.
Contudo, é importante compreender o que isso significa na prática. A agência não passará a analisar o conteúdo de publicações individuais nem atuará na moderação direta de posts cotidianos. O foco é outro: fiscalizar se as plataformas estão cumprindo obrigações estruturais relacionadas à prevenção de danos em escala.
O que as plataformas precisarão comprovar
Com os novos decretos, as plataformas digitais passam a ter obrigações proativas que vão além de simplesmente reagir a denúncias pontuais. As principais exigências abrangem atuação preventiva para evitar a circulação massiva de conteúdos criminosos em seus ecossistemas; combate ativo a fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes; disponibilização de canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações dos usuários; e auditoria contínua de algoritmos e estruturas de anúncios para identificar e mitigar riscos sistêmicos.
Apesar disso, o escopo da fiscalização permanece no nível estrutural e sistêmico. A ANPD não se transforma em árbitro de conteúdo, mas em fiscalizadora dos processos e mecanismos que as plataformas utilizam para prevenir danos em larga escala.
Por que a ANPD foi escolhida para esse papel
A decisão de centralizar essa fiscalização na ANPD não foi aleatória. Há um contexto político relevante por trás da escolha. O histórico impasse no Congresso Nacional em torno do PL 2630, conhecido como o projeto de lei das fake news, travou por anos as discussões sobre a regulação de plataformas no Brasil. Diante desse bloqueio legislativo, o Executivo optou por uma via alternativa: utilizar os decretos regulamentares do Marco Civil da Internet para impor responsabilidades às grandes plataformas tecnológicas sem depender de aprovação parlamentar.
Todavia, a escolha da ANPD para exercer esse papel não se explica apenas pelo contexto político. A recente transformação da agência em autarquia reguladora independente conferiu a ela maior estabilidade organizacional, autonomia técnica e capacidade institucional para fiscalizar um setor tão complexo. Esse fortalecimento é exatamente o que permitiu ao governo depositar nela essa responsabilidade ampliada. Porém, a expansão de atribuições também levanta uma questão estrutural relevante: uma agência criada com foco estrito na proteção de dados pessoais agora assume oficialmente a fiscalização do comportamento das grandes plataformas digitais. O desafio de equilibrar esses dois papéis, sem perder a especialização em nenhum deles, será um dos principais testes da nova fase da ANPD.
O ECA Digital também entra no escopo
Os decretos reforçam ainda a responsabilidade da ANPD no monitoramento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Isso significa que a proteção de menores no ambiente online passa a fazer parte do mesmo ecossistema de fiscalização, ampliando o perímetro de atuação da agência para um dos temas mais sensíveis da regulação digital contemporânea.
A convergência entre proteção de dados, combate a golpes digitais e proteção de crianças e adolescentes na internet sinaliza uma mudança na forma como o Brasil pretende abordar a governança digital: de forma integrada, em vez de setorizada.
O impacto para empresas e profissionais de compliance
Para organizações que operam plataformas digitais no Brasil, os novos decretos representam uma mudança concreta no nível de exigência regulatória. A conformidade com a LGPD, que já era obrigatória, passa a ser apenas uma parte de um conjunto mais amplo de obrigações. A governança digital no Brasil deixa de ser exclusivamente uma questão de proteção de dados pessoais e passa a exigir uma arquitetura de compliance muito mais robusta.
Algumas implicações práticas merecem atenção imediata: a auditoria de algoritmos exigirá que plataformas demonstrem que seus sistemas de recomendação e distribuição de conteúdo possuem mecanismos ativos de prevenção de danos em escala; a revisão de estruturas de anúncios demandará processos contínuos de verificação, não apenas respostas reativas; os canais de denúncia acessíveis precisarão ter interfaces e fluxos de atendimento revisados para garantir acesso permanente e fácil; e a documentação de processos sistêmicos será essencial, pois a fiscalização da ANPD focará em evidências de que a plataforma age proativamente.
Contudo, o maior desafio para muitos profissionais da área não é técnico. É cultural. Adaptar a mentalidade de compliance para pensar em riscos sistêmicos, e não apenas em conformidade pontual com regras específicas, representa uma mudança de abordagem que demanda tempo e investimento.
O que ainda precisa ser definido
Apesar da relevância dos decretos, alguns pontos importantes ainda aguardam regulamentação mais detalhada. A nota oficial da ANPD delimita as fronteiras do novo poder da agência, porém os critérios específicos para avaliação da atuação sistêmica das plataformas, os prazos para adequação e as penalidades aplicáveis ainda precisam ser detalhados em normas complementares.
Além disso, a própria ANPD reconhece que a expansão de atribuições exige o fortalecimento contínuo de sua estrutura interna. A capacidade de fiscalizar o comportamento algorítmico de plataformas globais requer competências técnicas específicas que vão além do escopo tradicional da regulação de dados pessoais. Para organizações e profissionais da área, isso significa que o acompanhamento das normas complementares e das orientações da ANPD nos próximos meses será fundamental para entender o alcance real das novas obrigações.
Um novo capítulo da regulação digital brasileira
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 marcam um ponto de inflexão na forma como o Brasil aborda a governança das plataformas digitais. Ao escolher um caminho regulatório via decreto em vez de aguardar a aprovação de legislação específica, o Executivo acelerou um processo que o Congresso havia deixado estagnado por anos.
O resultado é um ambiente regulatório mais exigente, onde as plataformas digitais precisarão demonstrar não apenas que cumprem regras de proteção de dados, mas que possuem processos ativos e auditáveis para prevenir danos sistêmicos. Todavia, a efetividade dessa fiscalização dependerá diretamente do fortalecimento institucional da ANPD e da clareza das normas complementares que ainda estão por vir. Para os profissionais que atuam na interseção entre direito digital, tecnologia e compliance, o momento exige atualização constante e uma visão mais ampla do que significa estar em conformidade no Brasil de 2026.
ANPD Assume Fiscalização das Grandes Plataformas Digitais: O que Mudou com os Novos Decretos do Marco Civil da Internet
Perguntas frequentes sobre o que estabelecem os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, o que as plataformas precisarão comprovar, por que a ANPD foi escolhida para esse papel e o que muda para empresas e profissionais de compliance
Publicados no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e atribuem formalmente à ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas digitais que operam no território nacional.
É importante compreender o que isso significa na prática. A agência não passará a analisar o conteúdo de publicações individuais nem atuará na moderação direta de posts cotidianos. O foco é estrutural: fiscalizar se as plataformas estão cumprindo obrigações relacionadas à prevenção de danos em escala. As principais exigências abrangem:
- Atuação preventiva para evitar a circulação massiva de conteúdos criminosos em seus ecossistemas
- Combate ativo a fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes
- Disponibilização de canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações dos usuários
- Auditoria contínua de algoritmos e estruturas de anúncios para identificar e mitigar riscos sistêmicos
A ANPD não se transforma em árbitro de conteúdo — torna-se fiscalizadora dos processos e mecanismos que as plataformas utilizam para prevenir danos em larga escala.
A decisão de centralizar essa fiscalização na ANPD tem dois contextos. O primeiro é político: o histórico impasse no Congresso em torno do PL 2630 (o projeto das fake news) travou por anos as discussões sobre regulação de plataformas. Diante desse bloqueio legislativo, o Executivo optou por uma via alternativa — usar os decretos do Marco Civil para impor responsabilidades às grandes plataformas sem depender de aprovação parlamentar.
O segundo contexto é institucional: a recente transformação da ANPD em autarquia reguladora independente conferiu a ela maior estabilidade organizacional, autonomia técnica e capacidade para fiscalizar um setor tão complexo. Esse fortalecimento é o que permitiu ao governo depositar nela essa responsabilidade ampliada.
Porém, a expansão levanta uma questão estrutural relevante: uma agência criada com foco estrito na proteção de dados pessoais agora assume oficialmente a fiscalização do comportamento das grandes plataformas digitais. O desafio de equilibrar esses dois papéis sem perder a especialização em nenhum deles será um dos principais testes da nova fase da ANPD. Os decretos também reforçam a responsabilidade da agência no monitoramento do ECA Digital, ampliando ainda mais o perímetro de atuação.
Para organizações que operam plataformas digitais no Brasil, os novos decretos representam uma mudança concreta no nível de exigência regulatória. A conformidade com a LGPD, que já era obrigatória, passa a ser apenas uma parte de um conjunto mais amplo de obrigações. A governança digital no Brasil deixa de ser exclusivamente uma questão de proteção de dados pessoais e passa a exigir uma arquitetura de compliance muito mais robusta.
Algumas implicações práticas merecem atenção imediata:
- Auditoria de algoritmos: plataformas precisarão demonstrar que seus sistemas de recomendação e distribuição de conteúdo possuem mecanismos ativos de prevenção de danos em escala
- Revisão de estruturas de anúncios: o combate a anúncios enganosos exige processos contínuos de verificação, não apenas respostas reativas a denúncias
- Canais de denúncia acessíveis: a obrigação de manter canais permanentes e de fácil acesso demanda revisão das interfaces e dos fluxos de atendimento existentes
- Documentação de processos sistêmicos: a fiscalização da ANPD focará em evidências de que a plataforma age proativamente, exigindo registros claros das medidas adotadas
O maior desafio para muitos profissionais, porém, não é técnico — é cultural. Adaptar a mentalidade de compliance para pensar em riscos sistêmicos, e não apenas em conformidade pontual, representa uma mudança de abordagem que demanda tempo e investimento.
Apesar da relevância dos decretos, alguns pontos importantes ainda aguardam regulamentação mais detalhada. Os critérios específicos para avaliação da atuação sistêmica das plataformas, os prazos para adequação e as penalidades aplicáveis ainda precisam ser detalhados em normas complementares que a ANPD deverá publicar.
Além disso, a própria agência reconhece que a expansão de atribuições exige o fortalecimento contínuo de sua estrutura interna. A capacidade de fiscalizar o comportamento algorítmico de plataformas globais requer competências técnicas específicas que vão além do escopo tradicional da regulação de dados pessoais.
Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 marcam um ponto de inflexão na governança das plataformas digitais no Brasil. O resultado é um ambiente regulatório mais exigente, onde as plataformas precisarão demonstrar não apenas que cumprem regras de proteção de dados, mas que possuem processos ativos e auditáveis para prevenir danos sistêmicos. Para profissionais que atuam na interseção entre direito digital, tecnologia e compliance, o acompanhamento das normas complementares e das orientações da ANPD nos próximos meses será fundamental para entender o alcance real das novas obrigações.