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Sua Cara e Sua Voz Não São de Domínio Público: Deepfakes, Eleições e o Que a LGPD Diz sobre Isso

Um vídeo falso circula em minutos, e o desmentido chega horas depois. A eleição deu urgência ao tema dos deepfakes, mas o problema não termina na urna: qualquer pessoa ou empresa pode ter o rosto e a voz clonados para golpe, difamação ou manipulação. A LGPD é a proteção que vale o ano inteiro.
Foto de Renata Mercadante
Renata Mercadante
  • 14 outubro, 2026
  • Leitura: 6 minutos
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Índice

  1. A eleição trouxe o tema, mas não o esgota
  2. Proteção eleitoral versus proteção pela LGPD: onde está a diferença
  3. Imagem e voz são dados pessoais
  4. Quem está exposto e como o dano aparece
  5. O risco além da política
  6. O que fazer quando a IA fala por você
  7. Quem responde pelo conteúdo falso
  8. Conclusão
  9. Perguntas frequentes (FAQ)

A eleição trouxe o tema, mas não o esgota

Poucas tecnologias mudaram tão rápido a relação entre prova e confiança quanto a síntese de imagem e voz por inteligência artificial. Nós acompanhamos, nos últimos meses, a atenção pública se concentrar nas regras eleitorais, o que é compreensível. Mas a pergunta que chega às empresas e aos cidadãos comuns é outra: e quando o alvo não é um candidato, o que a lei oferece?

Em março de 2026, o TSE aprovou a Resolução nº 23.755, que atualizou as regras de propaganda eleitoral e fixou limites para o uso de IA nas campanhas. A norma exige que o conteúdo criado ou alterado por IA seja identificado de forma explícita, destacada e acessível, e veda conteúdo sintético com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas anteriores à votação.

Em 1º de setembro, a Corte foi além e definiu, por 5 votos a 2, os critérios que caracterizam um deepfake: conteúdo sintético, produzido ou manipulado por IA, com grau de realismo ou verossimilhança, que cria, reproduz ou altera a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. Contudo, o mesmo julgamento deixou claro que a vedação eleitoral só incide quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral. Fora desse enquadramento, as regras eleitorais não resolvem o problema.

Proteção eleitoral versus proteção pela LGPD: onde está a diferença

Proteção eleitoral vs. proteção pela LGPD
Proteção eleitoral contra deepfake
Aplica-se apenas a conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral, nos limites e no período definidos pelo TSE, e é acionada perante a Justiça Eleitoral.
Proteção pela LGPD
Vale durante todo o ano, para qualquer pessoa ou empresa cuja imagem e voz (dados pessoais) sejam tratadas sem base legal, e permite exigir a eliminação do conteúdo, apurar a responsabilidade do agente de tratamento e recorrer à ANPD ou ao Judiciário, em conjunto com o direito de imagem do Código Civil e as regras de remoção de conteúdo do Marco Civil da Internet.

Na prática, essa diferença separa dois momentos. Um candidato a vereador em uma cidade pequena, atingido por um vídeo falso durante a campanha, tem a Justiça Eleitoral como caminho. Passada a eleição, o mesmo vídeo continua circulando, e agora o caminho passa a ser outro.

Imagem e voz são dados pessoais

Para a LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e o rosto e a voz de alguém se enquadram nessa definição. Isso significa que clonar uma voz ou sintetizar um rosto é tratar dados pessoais, e todo tratamento exige uma base legal, uma finalidade legítima e respeito aos princípios da lei, como a transparência e a segurança.

Há ainda um ponto sensível. Quando a imagem ou a voz são usadas para identificar a pessoa de forma única, como ocorre em sistemas de autenticação por biometria, o dado passa a ser sensível e exige proteção reforçada. A clonagem de voz para enganar um sistema de confirmação por áudio, por exemplo, atinge exatamente esse tipo de dado.

Vale, porém, uma precisão honesta: a LGPD não alcança o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Se a montagem foi feita por um desconhecido sem finalidade econômica, a resposta jurídica pode vir mais do Código Civil e do direito penal do que da LGPD. Todavia, quando há empresa, plataforma ou finalidade econômica envolvida, a LGPD entra com força.

Quem está exposto e como o dano aparece

O risco não se distribui da mesma forma entre os perfis. A tabela abaixo organiza o cenário:

PerfilDano típicoPrimeiro passo recomendadoFundamento de proteção
CandidatoVídeo ou áudio falso viraliza antes do desmentidoPreservar provas e acionar a Justiça Eleitoral durante a campanhaRegras do TSE sobre propaganda e conteúdo sintético
Empresa ou executivoVoz clonada para golpe do falso comando, difamação da marca ou fraude contra clientesAtivar protocolo interno, comunicar a plataforma e registrar ocorrênciaLGPD, Código Civil e responsabilidade civil
Cidadão comumImagem usada em golpe, montagem ofensiva ou conteúdo íntimo falsoPreservar provas, pedir remoção e registrar boletim de ocorrênciaDireito de imagem, LGPD (direitos do titular) e Marco Civil

Em todos os casos, o tempo é o inimigo. Quanto mais o conteúdo circula, maior o dano reputacional e menor a eficácia do desmentido.

O risco além da política

Fora do calendário eleitoral, o deepfake costuma aparecer em golpes bem concretos. Uma empresa do setor de distribuição pode receber um áudio que imita a voz do diretor financeiro, pedindo uma transferência urgente a um fornecedor novo. A voz é convincente, o tom é de pressa e o pedido parece rotineiro. Quando a fraude é descoberta, o dinheiro já saiu, e a empresa precisa lidar, ao mesmo tempo, com o prejuízo e com a pergunta incômoda sobre que dados de voz estavam disponíveis publicamente.

Do lado do cidadão comum, o padrão é parecido. Uma professora cuja foto de perfil é usada para criar um vídeo falso circulando em grupos de mensagem descobre o problema por terceiros, e não por quem produziu o conteúdo. Ela não tem equipe jurídica nem assessoria de imprensa, mas tem direitos, e é por isso que saber quais são faz diferença.

O que fazer quando a IA fala por você

Para o cidadão e para a vítima individual

A primeira providência é preservar as provas, antes que o conteúdo seja apagado ou editado. Isso significa registrar capturas de tela com endereço da página, data e hora, além de guardar os links. Em seguida, vale solicitar a remoção diretamente à plataforma que hospeda o conteúdo, usando os canais de denúncia e, se for o caso, os de privacidade. Registrar boletim de ocorrência fortalece o caso, e procurar orientação jurídica para avaliar indenização e remoção judicial é recomendável quando o dano é relevante.

Para empresas e executivos

Para empresas, a prevenção vale mais do que a reação. Entretanto, é comum que o protocolo só exista depois do primeiro incidente. Um procedimento simples já reduz muito o risco: exigir confirmação por um segundo canal para qualquer pedido financeiro urgente, mesmo quando a voz parece legítima, e treinar equipes financeiras e de atendimento para desconfiar de pressa incomum. Também ajuda limitar a exposição de amostras de voz e imagem de executivos em canais públicos quando isso não for necessário ao negócio.

Se o incidente atingir dados pessoais de clientes ou colaboradores, a empresa precisa avaliar se há obrigação de comunicação à ANPD e aos titulares, conforme os critérios da LGPD. Ignorar essa análise, ainda que o foco imediato seja conter a fraude, cria um segundo problema regulatório.

Quem responde pelo conteúdo falso

A responsabilidade não recai apenas sobre quem criou a montagem. O agente que difunde o conteúdo, quando atua com finalidade econômica ou de forma organizada, também pode responder, e a plataforma que o hospeda tem deveres de resposta a pedidos de remoção, nos termos do Marco Civil da Internet. O Código Civil, por sua vez, protege a imagem e a honra, permitindo proibir a divulgação e pedir indenização quando a exposição atinge a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa.

Esse conjunto de normas funciona de forma complementar. A LGPD protege o dado, o Código Civil protege a imagem e a honra, e o Marco Civil organiza a remoção. Quem conhece as três camadas escolhe o caminho com mais precisão do que quem tenta resolver tudo por uma única via.

Conclusão

A eleição de 2026 deu aos deepfakes a visibilidade que o tema merecia, mas a proteção contra o uso indevido de imagem e voz não depende do calendário eleitoral. Fora da propaganda, a LGPD, o Código Civil e o Marco Civil oferecem instrumentos concretos para exigir remoção, responsabilizar quem produz e difunde e reparar o dano. A diferença entre uma resposta eficaz e uma tardia costuma estar em dois fatores: saber quais direitos existem e agir rápido para preservar provas.

Para aprofundar temas relacionados, vale consultar os artigos Treinar Modelos de IA com Dados de Clientes: A Empresa Pode Usar Informações Pessoais sem uma Nova Autorização? e Câmeras de Segurança e Ponto Biométrico na Fábrica: Como Conciliar Segurança Patrimonial com a LGPD? no blog da DPOnet.


Perguntas frequentes (FAQ)

Dúvidas comuns sobre deepfakes, uso de imagem e voz e a proteção da LGPD

1. A LGPD protege a minha imagem e a minha voz contra deepfakes?

Sim, dentro de seus limites. Imagem e voz são dados pessoais, e o tratamento sem base legal pode ser questionado. A LGPD não alcança, contudo, o uso feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, caso em que o Código Civil e o direito penal ganham mais peso.

2. As regras do TSE sobre deepfake valem depois da eleição?

A vedação eleitoral exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral, conforme a tese fixada pelo TSE em 1º de setembro de 2026. Fora desse enquadramento, a proteção depende de outras normas, como a LGPD, o Código Civil e o Marco Civil da Internet.

3. O que fazer ao descobrir um vídeo ou áudio falso com a minha imagem ou voz?

Preserve as provas com capturas de tela, links, data e hora, solicite a remoção à plataforma, registre boletim de ocorrência e avalie, com apoio jurídico, a remoção judicial e a indenização por dano à imagem e à honra.

4. Como a empresa pode se proteger de golpes com voz clonada de executivos?

Adotando um protocolo de confirmação por um segundo canal para pedidos financeiros urgentes, treinando equipes para identificar sinais de fraude, reduzindo a exposição desnecessária de amostras de voz e imagem de executivos e mantendo um fluxo definido de resposta a incidentes.

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Renata Mercadante

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Fundada em 2020 por Ricardo Maravalhas e Marcelo Martins, a DPOnet é membro do Cubo Itaú e pioneira no uso de inteligência artificial em uma plataforma de privacidade no Brasil. A empresa conquistou as certificações ISO 27001 e ISO 27701, reforçando seu compromisso com a segurança e a governança de dados, além de ser reconhecida pelo selo Great Place to Work (GPTW) . Com a missão de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD, a DPOnet oferece uma plataforma completa de Gestão de Privacidade, Segurança e Governança de Dados, com a possibilidade de DPO as a Service. Solução utilizada por mais de 5000 empresas, certificou e treinou mais de 50 mil profissionais em sua metodologia.

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