O erro que começa antes do produto ser lançado
Grande parte das empresas que hoje correm risco de sanções por tratamento inadequado de dados de menores não tomou nenhuma decisão deliberada de coletar esses dados. O problema é mais silencioso do que isso.
Um e-commerce que não valida a idade no cadastro. Um aplicativo educacional que qualquer pessoa pode instalar. Uma plataforma de comunidade online onde o registro é aberto. Um serviço de streaming que aceita qualquer e-mail como identificador. Em todos esses casos, a empresa pode estar tratando dados de crianças e adolescentes sem saber e, portanto, sem as proteções que a lei exige.
Apesar disso, o desconhecimento não é uma defesa válida perante a ANPD. A responsabilidade é do controlador dos dados, independentemente de ter ou não a intenção de alcançar o público menor de idade.

O que o artigo 14 da LGPD realmente exige
O artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras específicas e mais rígidas para o tratamento de dados pessoais de crianças, menores de 12 anos, e adolescentes, entre 12 e 18 anos. Porém, na prática, a maioria dos gestores de produto digital nunca leu esse artigo com atenção.
O que ele determina:
- O tratamento de dados de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- As informações sobre o tratamento de dados devem ser fornecidas de forma simples, clara e acessível, em linguagem adequada ao público infantojuvenil.
- É vedado condicionar a participação de crianças em jogos, aplicativos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais além do estritamente necessário.
- Os dados de crianças não podem ser utilizados para fins de direcionamento publicitário ou repasse a terceiros sem consentimento parental específico.
Todavia, o problema mais comum não é a empresa que conhece essas regras e decide não cumpri-las. É a equipe de produto que simplesmente nunca foi orientada sobre a existência dessas obrigações específicas.

Os erros mais comuns em produtos com público jovem
Depois de anos de fiscalização e orientações da ANPD, alguns padrões de vulnerabilidade se repetem com frequência em produtos digitais que alcançam ou podem alcançar menores de idade:
Ausência de verificação de idade no cadastro
Formulários que aceitam qualquer data de nascimento sem qualquer validação ou consequência. Uma criança de 10 anos pode se cadastrar informando que nasceu em 1990 sem nenhuma barreira.
Consentimento parental ausente ou genérico
Termos de uso que mencionam a necessidade de consentimento dos pais em letras miúdas, sem nenhum mecanismo real de verificação ou registro desse consentimento.
Política de privacidade em linguagem inacessível
Documentos escritos em juridiquês denso, sem versão simplificada para o público jovem, contrariando diretamente o que o artigo 14 determina sobre clareza e adequação da linguagem.
Publicidade direcionada sem controles
Sistemas de segmentação de anúncios que podem alcançar menores de idade com base em comportamento de navegação, sem qualquer filtro ou restrição específica para esse público.
Dados além do necessário
Coleta de informações que excedem o que é estritamente necessário para o funcionamento do serviço, prática que a LGPD proíbe especificamente no contexto de dados de crianças e adolescentes.
Por que a fiscalização está aumentando agora
A ANPD sinalizou de forma clara que a proteção de dados de crianças e adolescentes é uma de suas prioridades regulatórias. O ECA Digital, que expande as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online, reforça esse conjunto de obrigações com uma camada adicional de exigências.
No cenário internacional, o movimento é ainda mais acelerado. O Reino Unido anunciou a proibição de redes sociais para menores de 16 anos a partir de 2027. A Austrália implementou restrições semelhantes em 2025. Países como Canadá e França avançam em regulações específicas para esse público.
Essa pressão regulatória global inevitavelmente influencia a postura da ANPD e as expectativas do mercado brasileiro. Contudo, muitas equipes de produto ainda não receberam nenhuma orientação específica sobre como essas mudanças impactam o que constroem no dia a dia.
Quem dentro da empresa precisa saber disso
A proteção de dados de crianças e adolescentes não é uma questão apenas para o departamento jurídico ou para o DPO. É uma responsabilidade que precisa estar incorporada em toda a cadeia de desenvolvimento de produto:
- Product managers que definem quais dados serão coletados e com qual finalidade.
- Designers de UX que constroem os fluxos de cadastro, consentimento e configuração de privacidade.
- Desenvolvedores que implementam os mecanismos de verificação de idade e controle de acesso.
- Profissionais de marketing que definem segmentações de público e estratégias de aquisição.
- Gestores de parceiros e fornecedores que contratam terceiros com acesso aos dados da plataforma.
Apesar disso, na maioria das organizações, nenhum desses profissionais recebeu treinamento específico sobre o artigo 14 da LGPD ou sobre as implicações práticas de um produto alcançar menores de idade.
O custo de não se preparar
As consequências de tratar dados de crianças e adolescentes de forma inadequada vão além das sanções financeiras previstas na LGPD, que podem chegar a 2% do faturamento limitado a R$ 50 milhões por infração.
O dano reputacional para uma empresa que é associada ao tratamento irresponsável de dados de menores é consideravelmente mais difícil de reparar do que uma multa. A perda de confiança de pais, responsáveis e da sociedade em geral pode comprometer a viabilidade de um produto de forma irreversível.
Além disso, a ANPD possui poder para determinar o bloqueio ou a eliminação dos dados coletados de forma irregular. Para produtos digitais que dependem de suas bases de usuários para funcionar, essa medida equivale à interrupção das operações.
Conhecimento é a primeira linha de defesa
A maioria dos problemas relacionados ao artigo 14 da LGPD não acontece por má-fé. Acontece por desconhecimento. Equipes de produto que nunca foram capacitadas sobre as obrigações específicas para dados de menores não conseguem identificar os riscos que estão criando, muito menos corrigi-los antes que se tornem um problema regulatório.
É por isso que a capacitação em proteção de dados para gestores e equipes de produto digital não é um detalhe de compliance. É uma necessidade operacional concreta para qualquer empresa que opera no ambiente digital brasileiro em 2026.
Capacite sua equipe com quem entende de produto e de privacidade
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Com uma metodologia orientada para a tomada de decisão real e não para a memorização de artigos de lei, a UP prepara gestores de produto, designers, desenvolvedores e profissionais de marketing para identificar riscos de privacidade antes que eles se tornem problemas regulatórios.
Entre os programas disponíveis:
- Certificação DPO: formação completa para quem deseja estruturar programas de privacidade e orientar equipes sobre obrigações legais específicas, incluindo proteção de dados de menores.
- Privacidade Aplicada ao Setor da Saúde: trilha especializada para setores que lidam com dados sensíveis de diferentes públicos, incluindo crianças e adolescentes.
- Treinamentos In Company: programas sob medida para equipes de produto e tecnologia, desenhados para a realidade e o nível de maturidade de cada organização.
Com mais de 50 mil profissionais certificados e parceria com certificações internacionais como EXIN e ISO/IEC 27001, a Universidade da Privacidade é o caminho mais direto para garantir que sua equipe saiba o que está construindo e os riscos que está assumindo.
Porque o risco que sua empresa ainda não mapeou pode ser exatamente o que a ANPD vai encontrar primeiro.
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FAQ – Dados de Crianças e Adolescentes Online
O que o artigo 14 da LGPD exige, quais são os erros mais comuns em produtos digitais e como proteger sua empresa antes que a ANPD chegue primeiro
1 O que o artigo 14 da LGPD exige para o tratamento de dados de crianças e adolescentes?
⚖️ Regras específicas e mais rígidas que a maioria dos gestores desconhece:
O artigo 14 da LGPD estabelece obrigações especiais para dados de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos). O desconhecimento dessas regras não é uma defesa válida perante a ANPD — a responsabilidade é do controlador dos dados, independentemente da intenção.
✅ Consentimento parental obrigatório
O tratamento de dados de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
📝 Linguagem acessível e adequada
As informações sobre o tratamento de dados devem ser fornecidas de forma simples, clara e acessível, em linguagem adequada ao público infantojuvenil — não em juridiquês denso.
🚫 Publicidade e repasse a terceiros proibidos
Os dados de crianças não podem ser utilizados para fins de direcionamento publicitário ou repasse a terceiros sem consentimento parental específico. Também é vedado condicionar a participação em serviços ao fornecimento de dados além do estritamente necessário.
2 Quais são os erros mais comuns em produtos digitais que alcançam menores de idade?
⚠️ Os padrões de vulnerabilidade que se repetem com mais frequência:
A maioria das empresas em risco não tomou nenhuma decisão deliberada de coletar dados de menores. O problema é mais silencioso — e começa antes do produto ser lançado.
🎂 Ausência de verificação de idade no cadastro
Formulários que aceitam qualquer data de nascimento sem validação. Uma criança de 10 anos pode se cadastrar informando que nasceu em 1990 sem nenhuma barreira.
📋 Consentimento parental ausente ou genérico
Termos de uso que mencionam a necessidade de consentimento dos pais em letras miúdas, sem nenhum mecanismo real de verificação ou registro desse consentimento.
📢 Publicidade direcionada sem controles
Sistemas de segmentação de anúncios que alcançam menores com base em comportamento de navegação, sem filtro ou restrição específica para esse público.
🗄️ Coleta de dados além do necessário
Coleta de informações que excedem o estritamente necessário para o funcionamento do serviço — prática que a LGPD proíbe especificamente no contexto de dados de crianças e adolescentes.
3 Por que a fiscalização sobre dados de crianças está se intensificando agora?
🌍 Uma prioridade regulatória no Brasil e no mundo:
A ANPD sinalizou de forma clara que a proteção de dados de crianças e adolescentes é uma de suas prioridades regulatórias. O ECA Digital reforça esse conjunto de obrigações com uma camada adicional de exigências.
🇬🇧 Reino Unido
Anunciou a proibição de redes sociais para menores de 16 anos a partir de 2027.
🇦🇺 Austrália
Implementou restrições semelhantes em 2025, com impacto direto sobre plataformas digitais que operam no país.
🇨🇦🇫🇷 Canadá e França
Avançam em regulações específicas para proteção de menores no ambiente digital — pressão global que inevitavelmente influencia a postura da ANPD e as expectativas do mercado brasileiro.
4 Quem dentro da empresa precisa conhecer essas obrigações e quais são os riscos de não se preparar?
👥 Não é só responsabilidade do jurídico ou do DPO:
A proteção de dados de crianças e adolescentes precisa estar incorporada em toda a cadeia de desenvolvimento de produto — e as consequências de não se preparar vão muito além das multas financeiras.
🏢 Quem precisa saber
Product managers, designers de UX, desenvolvedores, profissionais de marketing e gestores de parceiros — todos que constroem fluxos de cadastro, segmentação de público ou contratam terceiros com acesso aos dados da plataforma.
💸 Risco financeiro
Sanções que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além do bloqueio ou eliminação dos dados coletados irregularmente — o que para produtos digitais equivale à interrupção das operações.
📉 Risco reputacional
O dano reputacional para uma empresa associada ao tratamento irresponsável de dados de menores é consideravelmente mais difícil de reparar do que uma multa. A perda de confiança de pais, responsáveis e da sociedade pode comprometer a viabilidade de um produto de forma irreversível.