Transferência Internacional de Dados na LGPD: Usar uma Nuvem com Servidor no Exterior Já Exige Garantias Formais?

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ontratar uma nuvem, um CRM ou uma ferramenta de e-mail marketing parece uma decisão de TI. Quando o servidor fica fora do Brasil, é também uma decisão jurídica: a LGPD chama isso de transferência internacional de dados e exige um fundamento formal para ela. Veja, sem juridiquês, o que conta e o que fazer.

Quase toda empresa hoje depende de ferramentas que guardam dados em algum lugar do mundo. Nós observamos, na rotina de adequação de empresas pequenas e médias, que a pergunta “onde fica o servidor?” raramente é feita antes da contratação, e quase nunca é registrada depois. Só que, para a LGPD, o endereço do servidor importa.