Resolução 2.454 do CFM: O Novo Marco do Uso de Inteligência Artificial na Medicina Entra em Vigor no Dia 28/08/2026

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Uma ferramenta de inteligência artificial analisa o exame de imagem e indica a presença de um nódulo pulmonar. O algoritmo é preciso. Mas quem assina o laudo, responde pelo diagnóstico e registra o processo no prontuário ainda é o médico — e, a partir de 28 de agosto de 2026, isso deixa de ser uma questão ética difusa para se tornar uma obrigação regulatória com nome e norma. A Resolução 2.454 do Conselho Federal de Medicina estabelece o primeiro marco regulatório específico para o uso de inteligência artificial na medicina no Brasil — e as instituições de saúde que ainda não revisaram seus processos, contratos com fornecedores de tecnologia e registros em prontuário têm menos de dez dias para começar.