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No dia 30 de agosto de 2021, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou um rascunho do que podem ser as novas regras para agentes de tratamento de pequeno porte, buscando facilitar a adaptação das pequenas empresas à LGPD.

         Antes de tudo, que tal uma breve explicação do que a ANPD caracteriza como agentes de tratamento de pequeno porte? Assim, ficará mais fácil identificar se o seu estabelecimento está nos parâmetros deste rascunho.

Nele, entende-se como tais agentes, as seguintes pessoas jurídicas:

  1. microempresas;
  2. empresas de pequeno porte;
  3. startups;
  4. pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que tratam dados pessoais (ONGs);
  5. pessoas naturais e entes despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.

         No entanto, é importante ressaltar que esse rascunho, mesmo que entre em vigor, em nada muda o dever dessas empresas em se adequar à Lei, não exclui as responsabilidades delas perante o direito dos titulares, ou seja, elas continuam tendo que seguir todas as regras da LGPD. 

       A única coisa que muda é que algumas obrigações trazem promessas de futuras simplificações, ou seja, de uma forma ou de outra os parâmetros de adequação continuarão os mesmos. 

       Como foi citado, trata-se de um rascunho, cujo único ponto mais concreto refere-se às situações onde os agentes de tratamento de pequeno porte não serão passíveis de simplificações.

E quais são essas situações? 

1º) se a empresa realiza atividades de tratamento de dados de “alto risco”.

2º) se a empresa realiza atividades de tratamento de dados “em larga escala”.

        Portanto, a mensagem que fica é: se a sua empresa se enquadra ou não nessas duas situações, nada muda. O compromisso de seguir as normativas da LGPD continua independente do porte e tipo de tratamento que a organização realiza. O que se discute são apenas promessas de simplificações e que ainda estão sujeitas a aprovação. 

         Assim, continue atuando na implementação da LGPD e prezando pela adequação contínua da sua empresa, pois isso é e sempre será o melhor a se fazer!

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